O Regime Transitório do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT) já está em vigor.
A partir desta data, todos os Treinadores que no passado obtiveram as suas qualificações nos cursos efectuados sob a égide da Federação Portuguesa de Surf terão ao seu dispor um período de 10 meses para obterem a Cédula de Treinador de Desporto (CTD), findo o qual as qualificações anteriores perdem a validade sem qualquer possibilidade de validação.
Trata-se de uma situação que tem vindo a ser referida e preparada nos trabalhos conjuntos entre a FPS e o IDP, tendo em vista a concretização das várias tarefas previstas no PNFT, a qual resulta de uma determinação expressa na legislação publicada (Dec.-Lei nº248-A/2008 e Despacho nº5061/2010.
Assim, todos os treinadores com aproveitamento nos diversos cursos da FPS deverão até dia 31 de Maio de 2012 registar-se através da plataforma PRODesporto e solicitar a Cédula de Treinador de Desporto.
Relembramos uma vez mais que, a partir de 31 De Maio de 2012, os treinadores que não tenham solicitado a CTD perderão todas as qualificações obtidas anteriormente. Também a partir desta data, será legalmente exigida a posse da CTD para o exercício da função de treinador.
A partir desta data, todos os Treinadores que no passado obtiveram as suas qualificações nos cursos efectuados sob a égide da Federação Portuguesa de Surf terão ao seu dispor um período de 10 meses para obterem a Cédula de Treinador de Desporto (CTD), findo o qual as qualificações anteriores perdem a validade sem qualquer possibilidade de validação.
Trata-se de uma situação que tem vindo a ser referida e preparada nos trabalhos conjuntos entre a FPS e o IDP, tendo em vista a concretização das várias tarefas previstas no PNFT, a qual resulta de uma determinação expressa na legislação publicada (Dec.-Lei nº248-A/2008 e Despacho nº5061/2010.
Assim, todos os treinadores com aproveitamento nos diversos cursos da FPS deverão até dia 31 de Maio de 2012 registar-se através da plataforma PRODesporto e solicitar a Cédula de Treinador de Desporto.
Relembramos uma vez mais que, a partir de 31 De Maio de 2012, os treinadores que não tenham solicitado a CTD perderão todas as qualificações obtidas anteriormente. Também a partir desta data, será legalmente exigida a posse da CTD para o exercício da função de treinador.
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